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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CR ?

  • A obtenção do CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum. Dentre os principais benefícios, constam:

  • Porte de Transito expedido pelo Exército = (SIGMA)

  • (FINALIDADE) = A finalidade do Porte de trânsito é a de autorizar o transporte de uma arma de fogo municiada, do local de guarda ao local de treinamento / competição, para fins de proteção do acervo.

  • Então diferente do Porte de Arma expedido pela Polícia Federal, o Porte de Transito expedido pelo Exército possibilita o CAC;

  • ( TRANSPORTAR ) Qualquer arma de seu acervo sem ter diferenciação entre arma de uso permitido ou restrito, arma curta ou arma longa, e portar uma arma do mesmo desde que seja de porte nominativa (curta)  pertençente ao acervo de tiro do atirador desportivo, constando em sua (GT) guia de tráfego.

  • ( PORTAR ) O atirador pode escolher para portar qualquer uma de suas armas de porte pertencente a seu acervo de atirador desportivo que conste na sua guia de tráfego, municiada, alimentada, carregada e a pronto uso, desde que seja compatível com a normativa (arma curta), nos deslocamentos entre o local de guarda e o local de treinamento/competição/caça, não podendo conduzi-la ostensivamente, com objetivo específico;  destinada a sua defesa pessoal e  proteção de seu acervo de tiro desportivo. 

  • Lembrando que o Exército não regula os meios de transporte, ocasião em que o CAC deve utilizar o transporte que melhor lhe convier, sempre observado as regras estabelecidas pelas Agências Reguladoras (ANAC...).

  • O termo “municiada” do art. 135-A da Port. nº 28-COLOG significa arma carregada e em condições de pronto emprego, podendo estar junto ao corpo, uma vez que a finalidade da norma é garantir a segurança do acervo durante os deslocamentos..

  • Considerando que o Porte de Trânsito tem como finalidade exclusiva a proteção do acervo do CAC, do local de guarda até o destino final de treino/competição, o seu direito deverá ser resguardado enquanto observada as premissas estabelecidas na Lei, vejamos: 

  • a) Se o local de treino ou competição for na mesma Cidade do local de guarda, o trajeto deverá ser compatível, seja de ida ou retorno. Nada impede que o CAC faça paradas essenciais, como posto de combustível, necessidades fisiológicas, reparos no veículo (borracheiro, eletricista, etc), farmácias e outros que sejam emergenciais e ou essenciais. 

  • b) Se o local de treino ou competição for diverso da Cidade do local de guarda de seu acervo, deve ser assegurado o direito ao CAC o Porte de Trânsito em todo o trajeto, incluindo paradas necessárias, sendo elas emergenciais ou essenciais, como por exemplo: hospedagem, posto de combustível, restaurante e etc, garantindo a segurança total do seu acervo no deslocamento;

  • c) O local de treinamento/competição não representa apenas o clube filiado, mas sim todo território nacional em qualquer local autorizado à prática do tiro ou caça esportiva. 

  • d) Portaria N° - 28 (COLOG) Art. 26 – A. = Poderá ser apostilado um segundo enderço de acervo de coleção, tiro desportivo ou caça, localizado na área da Região Militar de vinculação ou na de outra RM.

 

       TAMBÉM TE DÁ DIREITO A:

  • Permissão para transportar armas e munições por todo o território nacional;

  • Autorização para comprar munições em loja ou na fábrica, mediante apresentação do CRAF e RG;

  • Aquisição de armas diretamente de fábrica, com preços melhores;

  • Permite a compra de armas e munições de calibres restritos;

  • Possibilita caçar legalmente o javali (Sus scrofa) e seus híbridos, com uso de armas de fogo;

  • Permite deslocar-se com uma arma de porte (revólver ou pistola), a pronto uso, durante o trajeto para atividades de caça, tiro desportivo e competição;

  • Permite aquisição de armas em limite superior (até 15 de calibre permitido e 15 de calibre restrito para caçadores / até 30 de calibre permitido e 30 de calibre restrito para atiradores desportivos / até 5 de cada modelo para colecionadores);

  • Possibilita a importação de armas (inclusive as com similares nacionais);

  • Entre outros direitos.

  • aquisição de munições Quantidades:

  • Munição de uso permitido: 5.000 cartuchos ou insumos na mesma quantidade.

  • Munição de uso restrito: 1000 cartuchos ou insumos na mesma quantidade

  • Pólvora: até 20kg, por ano, por atirador desportivo ou caçador registrado no Exército.

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